A violência doméstica, infelizmente, faz parte do dia a dia de muitas famílias brasileiras. Os números de casos aumentaram muito durante a pandemia e encontramos cada vez mais vítimas ou familiares sem saber como agir nessas situações.
O Empathy Factor nasce da nossa iniciativa de Impacto Positivo, que tem como primeira ação a criação de uma rede de apoio para pessoas que sofreram, sofrem ou que conheçam alguma vítima de violência doméstica.
Para isso, criamos este site e um e-book que instruem como proceder nesses casos. Estamos à disposição para quem precisar falar sobre o assunto e denunciar algum caso. Contem conosco.
“É qualquer ação ou omissão baseada no gênero (feminino) que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e/ou patrimonial”, art. 5º Lei Maria da Penha.
-Essa ocorrência lidera o número de ações penais no Brasil: 157.012 mil, em 5 anos
Fique atenta ao ciclo da violência:
Realidade: quem é vítima de violência doméstica tenta evitá-la para assegurar sua segurança e de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros.
Realidade: a violência sofrida pela mulher é um problema social e público. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público garantir a segurança da mulher.
Além disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível de ser aplicada mesmo sem a queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma ANÔNIMA.
Realidade: não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode ser vítima dessa violência.
Realidade: grande parte dos feminicídios ocorre na fase em que as mulheres estão tentando se separar dos agressores. Algumas vítimas, após inúmeros tipos de violência, desenvolvem uma sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir.
Realidade: muitos homens agridem as suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.
Realidade: se isso fosse verdade, eles também agrediriam chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não somente a esposa, as filhas e os filhos. Eles agem dessa maneira porque acreditam na impunidade de suas agressões.
Realidade: ameaças, perseguições, agressões físicas e sexuais constituem crime. A Polícia tem obrigação de prestar assistência e proteção a qualquer pessoa que sofra de qualquer um dos vários crimes que constitui a violência doméstica. No contato com a polícia ou outros órgãos de segurança, não hesite em fazer valer os seus direitos como vítima.
Se você é vítima, NÃO SE CULPE. A violência doméstica, a agressão verbal, física, ou qualquer outra, NUNCA são culpa da vítima.
Se você conhece alguém que passa por uma situação como essa, jamais julgue ou dê a entender que a culpa é da vítima. Ela precisa de apoio!
Se você está ou quer ajudar alguém que esteja sofrendo violência doméstica contra a mulher, é possível denunciar na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: LIGUE 180.
Essa Central funciona 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e em mais de 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela).
Clique para mais informaçõesCasa abrigo;
Centro de referência especializado de assistência social/CREAS.
CRAS.
Postos de mulheres nas delegacias comuns; Patrulhas Maria da Penha/PROVID.
Não-Especializado:Polícia militar; Delegacias comuns, IMLs; Corpo de bombeiros; Polícia Federal.
Serviços de referência para atendimento às vítimas de violência sexual (CNES).
Não-Especializado:SAMU; Demais unidades básicas de saúde (atenção básica, hospitais, rede de saúde mental).
Juizados de violência doméstica e familiar; promotorias da mulher; defensorias da mulher.
Não-Especializado:Varas criminais; varas cíveis; promotorias; defensorias.
Diante de qualquer violência doméstica, a mulher deve registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DDM. Funcionamento: 24 horas por dia, todos os dias.
Clique para mais informaçõesRua Vieira Ravasco, nº 26, no bairro Cambuci
Telefone:(11) 3275-8000
Avenida Onze de Junho, 89 – Fundos – V. Clementino
Telefone:(11) 5084-2579/ 5081-5204
Avenida Itaberaba, 731 – Freguesia do Ó
Telefone:(11) 3976-2908
Rua Dr. Coryntho Baldoíno Costa, 400 – 2º andar – Tatuapé
Telefone:(11) 5687-4004
Rua Padre José de Anchieta, 138 – Santo Amaro
Telefone:(11) 5687-4004
Rua Sábbado D’Angelo, 64 – Itaquera
Telefone:(11) 2071-3488/ 2071-4701
Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190 – Jd. Marília
Telefone:(11) 2742-1701
Os cartórios de São Paulo agora recebem também denúncias de violência doméstica. Por meio de um “X” escrito na palma da mão, ou em um pedaço de papel, as vítimas podem, de maneira discreta, sinalizar ao funcionário do cartório sua situação de vulnerabilidade, e ele então acionará a polícia.
O Tem Saída é uma política pública que busca viabilizar a autonomia financeira da mulher em situação de violência doméstica. A ação é uma parceria entre vários órgãos públicos e empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa. Isso promove a reinserção delas no mercado de trabalho, gera independência financeira, que contribui para o fim do ciclo da violência.
Clique para acessarAuxilia judicialmente mulheres vítimas de violência doméstica. É um conjunto de profissionais (psicólogas e advogadas), que prestam o apoio necessário às vítimas. Basta acessar o site e clicar no link “procure ajuda”, que logo uma pessoa do grupo irá auxiliar você.
Clique para acessarOs crimes podem ser denunciados em qualquer distrito policial, porém, existem as Delegacias de Defesa da Mulher, especializadas no assunto. A autoridade policial ouve a vítima, colhe provas que esclareçam o ocorrido e lavra o boletim de ocorrência. Em até 48 horas, o caso é remetido ao juiz com o pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
e solicitar a concessão das medidas.Clique para acessarMesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular. Recebida a solicitação, o juiz tem 48 horas para decidir sobre as medidas, que incluem:
Os canais para contato durante o período de trabalho remoto são:
WhatsApp: (11) 94220-9995;
Telefone: 0800-7734340 (das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira)
Formulário disponível no site: www.defensoria.sp.def.br/dpesp.
Em 15 de setembro de 2021 foi sancionada a Lei Estadual nº 17.406 que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem os órgãos responsáveis os casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Ou seja, agora os síndicos e/ou administradores são obrigados a reportar qualquer caso desse tipo. Para mais informações, acesse o site:
Clique para acessarEm abril, o TJSP lançou o projeto Carta de Mulheres, em que vítimas de violência doméstica relatam suas histórias, enviam suas dúvidas e recebem informações sobre como proceder. O contato é feito a partir de um formulário on-line preenchido no site do Tribunal e, nas respostas, são informados locais de atendimento, possíveis desdobramentos da denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes, além de programas de apoio às vítimas. O programa é destinado exclusivamente ao fornecimento de orientações e não há o encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça. O formulário está disponível em www.tjsp.jus.br/cartademulheres
Clique para acessarCriado em maio de 2012, atua na defesa e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da responsabilização de quem comete a violência, pela consecução de ações e projetos voltados à efetivação da Lei Maria da Penha e à prevenção dos casos.
Atualmente, o GEVID é composto por sete núcleos, que estão distribuídos por todas as regiões do município de São Paulo.
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda 1º Andar – Rua 6 – Sala 1-531
Telefone/FAX: (11) 3429-6474/ 3429-6475.
E-mail: gevidcentral@mpsp.mp.br
Horário de funcionamento: 11h às 19h
A ONDH tem uma central única que atende mulheres em situação de violência:
Além disso, também inclui o Disque Direitos Humanos – Disque 100 – que atende a denúncias de violações de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT, população em situação de rua, casos que envolvam discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades.
O Disque 100 também pode ser acessado pelo app Direitos Humanos Brasil, pelo site da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos e pelo Telegram.
Clique para acessarTodos esses passos são muito importantes para quem é vítima da violência de gênero. E quando a mulher revela as agressões que sofre, ela dá um grande passo para quebrar o ciclo.
Essa atitude - muito complicada, na maioria das vezes - ajuda a diminuir o seu isolamento e solidão. Por isso, deve ser apoiada e incentivada. Dê crédito aos seus relatos e use palavras de apoio para encorarjar e melhorar a autoestima da vítima: